CONTRATO DE ESTÁGIO
A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso (contrato de estágio) celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino, e constitui comprovação da inexistência de vínculo empregatício. O contrato de estágio deverá ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição de ensino em 03 (três) vias. ![]()
CONVÊNIO
O presente acordo (convênio) tem por objetivo o estabelecimento e manutenção de um esquema de cooperação recíproca entre empresa e Faculdade, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciarem, em conformidade com a legislação vigente, a operacionalização de Programas de Estágio. O convênio deverá ser assinado pela Empresa e pela Instituição de Ensino em 02 (duas) vias. ![]()
TERMO DE CONVÊNIO![]()
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