O que é a CPA (Comissão Própria de Avaliação)
Com o objetivo de coordenar e articular o processo interno de avaliação, bem como sistematizar e disponibilizar informações e dados, foi instituída pela Fatene uma comissão de Auto-avaliação.
Composta por representantes de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, ao final do Processo de auto-avaliação, a C.P.A prestará contas de suas atividades aos órgãos colegiados superiores, apresentando relatórios, pareceres e, eventualmente, recomendações.
Busca-se com isso resultados que visem a melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional pela análise consciente das qualidades, problemas e desafios para o presente e futuro.
Todos os membros da comunidade educativa - professores, estudantes, técnicos - administrativos, ex-alunos e outros grupos sociais relacionados estão chamados a se envolver nos processos avaliativos para a Integração, articulação e participação.
Além do objetivo principal que é oferecer os dados que o MEC considera determinantes para a fiscalização das Instituições de Ensino Superior vamos poder trabalhar os elementos obtidos em pesquisa e entrevistas para planejar os passos futuros. O que queremos, o que poderemos realizar e como nos organizaremos em termos de ações administrativas e educacionais.
A auto avaliação deve ser um processo cíclico, de reflexão e auto-consciência institucional. Criativo e renovador de análise e síntese das dimensões que definem a instituição. Um processo em que quem participa conquista direitos.
A Comissão Própria de Avaliação ( CPA) é composta por:
Coordenador da CPA :
Prof.(Esp) Leão João Dehon Costa ;
Representantes do Corpo Docente :
Prof. (Msc) Clésio Jean de Almeida Saraiva ;
Prof. (Esp) Marcondes Josino Alexandre ;
Representantes do Corpo Técnico-Adminstrativo:
Marcela Soares Rocha;
Erivoneilia Maria Rocha Furtado Moreira;
Presidentes dos Centros Acadêmicos (CA):
Presidente do Centro Acadêmico de Informática
Mac Tiago Barbosa da Silva;
Presidente do Centro Acadêmico de Gestão
Allysson Emmanuel Lacerda Nunes;
Representantes da Sociedade Civil Organizada:
Helena Maria Almeida do Nascimento;
Jose da Silva Baselar;
Glauco Andrade Jucá (Esp) - (Representante do CRA).
A Lei 10.861 Institui SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior): integra 3 modalidades de avaliação:
Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES), em suas 2 etapas:
Auto-avaliação: coordenada pela Comissão Própria de Avaliação ( CPA);
Avaliação externa: realizada pelas comissões designadas pelo MEC/INEP
Avaliação dos Cursos de Graduação ( ACG): visitas in loco de comissões externas.
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ( ENADE): para iniciantes e concluintes, em amostras, com definição anual das áreas participantes.
Institui a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior ( CONAES), composta por:
I - 1 representante do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -> é o órgão responsável pela operacionalização dos processos coordenados pela CONAES);
II -1 representante da CAPES (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior);
III - 3 representantes do MEC;
IV - 1 representante do corpo discente, nomeado pelo Presidente da República;
V - 1 representante do corpo docente, nomeado pelo Presidente da República;
VI - 1 representante do corpo técnico-administrativo, nomeados pelo Presidente da República;
VII - 5 membros indicados pelo MEC, possuidores de notório saber.
Atribuições da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior ( CONAES), entre outras:
* Coordenar o processo de avaliação articulado e coerente em âmbito nacional;
* Definir prazos da avaliação;
* Assegurar a qualidade e a coerência do SINAES
* INCENTIVO À AUTO-AVALIAÇÃO -> Marco positivo
* MEC tornará público e disponível o resultado da avaliação;
* Resultados insatisfatórios -> celebração de protocolo de compromissos, com ações, prazos e metas, que será público e disponibilizado a todos os interessados;
* Se o protocolo não for cumprido -> penalidades:
* Suspensão temporária do processo seletivo;
* Cassação da autorização de funcionamento / reconhecimento de cursos da IES;
* Advertência/suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada