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CPA- Comissão Própria de Avaliação

O que é a CPA (Comissão Própria de Avaliação)

Com o objetivo de coordenar e articular o processo interno de avaliação, bem como sistematizar e disponibilizar informações e dados, foi instituída pela Fatene uma comissão de Auto-avaliação.

Composta por representantes de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, ao final do Processo de auto-avaliação, a C.P.A prestará contas de suas atividades aos órgãos colegiados superiores, apresentando relatórios, pareceres e, eventualmente, recomendações.

Busca-se com isso resultados que visem a melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional pela análise consciente das qualidades, problemas e desafios para o presente e futuro.
Todos os membros da comunidade educativa - professores, estudantes, técnicos - administrativos, ex-alunos e outros grupos sociais relacionados estão chamados a se envolver nos processos avaliativos para a Integração, articulação e participação.

Além do objetivo principal que é oferecer os dados que o MEC considera determinantes para a fiscalização das Instituições de Ensino Superior vamos poder trabalhar os elementos obtidos em pesquisa e entrevistas para planejar os passos futuros. O que queremos, o que poderemos realizar e como nos organizaremos em termos de ações administrativas e educacionais.

A auto avaliação deve ser um processo cíclico, de reflexão e auto-consciência institucional. Criativo e renovador de análise e síntese das dimensões que definem a instituição. Um processo em que quem participa conquista direitos.

A Comissão Própria de Avaliação ( CPA) é composta por:

Coordenador da CPA :
Prof.(Esp) Leão João Dehon Costa ;

Representantes do Corpo Docente :
Prof. (Msc) Clésio Jean de Almeida Saraiva ;
Prof. (Esp) Marcondes Josino Alexandre ;


Representantes do Corpo Técnico-Adminstrativo:
Marcela Soares Rocha;
Erivoneilia Maria Rocha Furtado Moreira;


Presidentes dos Centros Acadêmicos (CA):


Presidente do Centro Acadêmico de Informática
Mac Tiago Barbosa da Silva;

Presidente do Centro Acadêmico de Gestão
Allysson Emmanuel Lacerda Nunes;

Representantes da Sociedade Civil Organizada:
Helena Maria Almeida do Nascimento;
Jose da Silva Baselar;
Glauco Andrade Jucá (Esp) - (Representante do CRA).

A Lei 10.861 Institui SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior): integra 3 modalidades de avaliação:

Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES), em suas 2 etapas:

Auto-avaliação: coordenada pela Comissão Própria de Avaliação ( CPA);

Avaliação externa: realizada pelas comissões designadas pelo MEC/INEP

Avaliação dos Cursos de Graduação ( ACG): visitas in loco de comissões externas.

Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ( ENADE): para iniciantes e concluintes, em amostras, com definição anual das áreas participantes.
Institui a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior ( CONAES), composta por:

I - 1 representante do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -> é o órgão responsável pela operacionalização dos processos coordenados pela CONAES);

II -1 representante da CAPES (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior);

III - 3 representantes do MEC;

IV - 1 representante do corpo discente, nomeado pelo Presidente da República;

V - 1 representante do corpo docente, nomeado pelo Presidente da República;

VI - 1 representante do corpo técnico-administrativo, nomeados pelo Presidente da República;

VII - 5 membros indicados pelo MEC, possuidores de notório saber.
Atribuições da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior ( CONAES), entre outras:

* Coordenar o processo de avaliação articulado e coerente em âmbito nacional;

* Definir prazos da avaliação;

* Assegurar a qualidade e a coerência do SINAES

* INCENTIVO À AUTO-AVALIAÇÃO -> Marco positivo

* MEC tornará público e disponível o resultado da avaliação;

* Resultados insatisfatórios -> celebração de protocolo de compromissos, com ações, prazos e metas, que será público e disponibilizado a todos os interessados;

* Se o protocolo não for cumprido -> penalidades:

* Suspensão temporária do processo seletivo;

* Cassação da autorização de funcionamento / reconhecimento de cursos da IES;

* Advertência/suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada

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